De acordo com decisão divulgada nesta segunda-feira, a juíza afirma que “visando a equidade com os demais investigados”, determinou a aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal em vez de decretar a prisão preventiva de Rosemary. Com isso, ela deve comparecer em juízo periodicamente, não pode deixar a cidade sem autorização, não pode exercer função pública e estará submetida a pagamento de fiança no caso de faltar com uma dessas obrigações.
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Rosemary proíbida pela Justiça de deixar São Paulo
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