NOTA DE ESCLARECIMENTO
Esclarece a YMPACTUS COMERCIAL LTDA, em razão da NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre as atividades da TELEXFREE exarado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF) os seguinte pontos:
1. Confirmou-se que a TelexFREE não faz captação antecipada e, por tal razão não está obrigada a obter a autorização daquela Secretaria;
2. A TelexFREE não pratica a venda de bens ou serviços, motivo pela qual não necessita obter autorização de atividades de comércio; a entrega das contas VoIP é efetuada diretamente pela TelexFREE dos Estados Unidos aos consumidores em qualquer lugar que se encontrem; em outros termos, é naquele paíse que ocorre a prestação de serviços VoIP.
3. Como a realização dos serviços é efetuada nos Estados Unidos a partir do acesso à internet, os usuários que adquirem as contas é que devem contratar, individualmente seu serviço de Internet; ademais, a contratação das terminações, via Carrier, é efetuada também por quem presta o serviço, isto é, pela TelexFREE dos E.U.A.
4. Não há incentivo de economia informal, uma vez que a renda que um divulgador obtém é informado diretamente à Secretaria da Receita Federal como sendo renda de pessoa física e assim é tributado, com retenção na fonte e devido recolhimento, de acordo com a tabela própria do Ministério da Fazenda; as atividades que o divulgador realiza voltam-se apenas para os pacotes que adquiriu e pretende revender, desta forma, ao aceitar os termos gerais do contrato, o divulgador está plenamente ciente de sua atuação e quanto receberá por ela.
5. Os valores das bonificações são na exata proporção dos serviços que o divulgador realiza, não podendo ser configurados como excessivos já que o REGULAMENTO GERAL estabelece os percentuais cujo valor já se encontra embutido no custo total das contas VoIP oferecidas.
Atenciosamente,
TELEXFREE/YMPACTUS COMERCIAL LTDA
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