Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial, após um recurso movido pelo Ministério Público, determinando, desta forma, que o Município de Natal remaneje recursos da pasta de Comunicação Social para a Saúde pública.
A decisão determina que a gestora do Município de Natal, sob pena de multa pessoal e diária de mil reais, a proceder o imediato remanejamento do valor de um milhão de reais, vindos de crédito suplementar destinado à Secretaria de Comunicação Social bem como de outros dois milhões de reais, originário do orçamento da pasta, ao Fundo Municipal de Saúde.
A meta da decisão é garantir, especificamente: os medicamentos para atendimento das linhas de assistência farmacêutica; os contratos firmados com o Hospital Natal Center e Hospital Memorial; os contratos celebrados com a COOPMED-RN (Comperativa de Médicos do RN) e CIPEN (Cirurgia Pediátrica de Natal Ltda); e a aquisição de medicamentos, insumos e materiais de limpeza e higiene.
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